TJAC 0020121-67.2008.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PARTE EXECUTADA. INTIMAÇÃO CÁLCULOS. IMPERTINÊNCIA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PREVISÃO LEGAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO INDEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
Tratando-se de cumprimento de sentença cuja apuração do valor depende de mero cálculo aritmético, inexiste previsão legal de intimação da parte executada para manifestação sobre o demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente antecedendo o momento da impugnação;
Demonstrado pelo Exequente a quitação de oito parcelas além das contratadas no empréstimo mediante desconto em folha de pagamento, não há falar em compensação dos valores pagos com os inadimplidos, restando afastada o alegado excesso de execução.
Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PARTE EXECUTADA. INTIMAÇÃO CÁLCULOS. IMPERTINÊNCIA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PREVISÃO LEGAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO INDEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
Tratando-se de cumprimento de sentença cuja apuração do valor depende de mero cálculo aritmético, inexiste previsão legal de intimação da parte executada para manifestação sobre o demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente antecedendo o momento da impugnação;
Demonstrado pelo Exequente a quitação de oito parcelas além das contratadas no empréstimo mediante desconto em folha de pagamento, não há falar em compensação dos valores pagos com os inadimplidos, restando afastada o alegado excesso de execução.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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