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Jurisprudência


TJAC 0020126-26.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RAZÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA NO MÍNIMO LEGAL. 1. A apresentação tardia das razões recursais constitui mera irregularidade, não havendo nenhum obstáculo ao conhecimento do recurso que, desse modo, não se inviabiliza. 2. No tocante à pretendida diminuição da pena aplicada, em análise acurada do conjunto probatório acostado ao caderno processual, observa-se que tanto a materialidade quanto a autoria do delito encontram-se sobejamente comprovadas, existindo na prova, a solidez necessária para a formação do convencimento, apta a condenar o réu, portanto, impossível diminuição da pena, já que fora aplicada no seu mínimo legal.

Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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