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Jurisprudência


TJAC 0020132-38.2004.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTES. CONTRATO VERBAL. INADIMPLEMENTO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. VALOR DO CONTRATO INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPROVIMENTO. Quando a prova constitutiva do direito do autor é exclusivamente testemunhal, em um processo cujo valor atribuído à causa supera dez salários mínimos, restam malferidos os artigos 227 do CC/2002 e 401 do CPC.

Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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