TJAC 0020144-71.2012.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. REINCIDÊNCIA. SUMULA 220/STJ. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O acréscimo de 1/3 relativo à reincidência na forma prevista no artigo 110, do Código Penal, somente é aplicado quando se trata da prescrição da pretensão executória e não da punitiva.
2. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. (Súmula 220 STJ)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. REINCIDÊNCIA. SUMULA 220/STJ. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O acréscimo de 1/3 relativo à reincidência na forma prevista no artigo 110, do Código Penal, somente é aplicado quando se trata da prescrição da pretensão executória e não da punitiva.
2. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. (Súmula 220 STJ)
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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