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Jurisprudência


TJAC 0020144-71.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. REINCIDÊNCIA. SUMULA 220/STJ. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O acréscimo de 1/3 relativo à reincidência na forma prevista no artigo 110, do Código Penal, somente é aplicado quando se trata da prescrição da pretensão executória e não da punitiva. 2. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. (Súmula 220 – STJ)

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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