TJAC 0020167-22.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA TERMINATIVA POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DA PARTE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA DEMANDA. APELO PROVIDO.
1.Em prestígio ao princípio do Devido Processo Legal e do contraditório, sob sua perspectiva substancial, é defeso ao juiz lançar sentença terminativa por falta de pressuposto processual sem antes apreciar requerimento da parte e sem oportunizar a esta regularizar a demanda.
2. As medidas requeridas para se apreender o bem objeto da ação de busca e apreensão do Decreto-Lei 911/69 traduzem-se em meios que garantem a efetividade da tutela jurisdicional, protegendo e realizando o direito material objeto da demanda.
3. Apelação a que se dar provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA TERMINATIVA POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DA PARTE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA DEMANDA. APELO PROVIDO.
1.Em prestígio ao princípio do Devido Processo Legal e do contraditório, sob sua perspectiva substancial, é defeso ao juiz lançar sentença terminativa por falta de pressuposto processual sem antes apreciar requerimento da parte e sem oportunizar a esta regularizar a demanda.
2. As medidas requeridas para se apreender o bem objeto da ação de busca e apreensão do Decreto-Lei 911/69 traduzem-se em meios que garantem a efetividade da tutela jurisdicional, protegendo e realizando o direito material objeto da demanda.
3. Apelação a que se dar provimento.
Data do Julgamento
:
29/05/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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