TJAC 0020200-07.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDOS DE PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL, EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS E REGIME MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL E PROCESSOS EM ANDAMENTO NÃO PODEM ENSEJAR EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. QUALIFICADORAS SE COMUNICAM A TODOS OS AUTORES DO EVENTO CRIMINOSO. REGIME DE PENA MAIS BRANDO JÁ ESTIPULADO EM SENTENÇA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Elementos inerentes ao tipo penal e processos em andamento não podem ensejar exacerbação das penas bases, devendo ser excluídos;
As qualificadoras do crime se comunicam a todos os autores do evento criminoso, desde que presentes suas ciências e anuências;
Regime de pena mais brando já estipulado em sentença;
Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDOS DE PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL, EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS E REGIME MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL E PROCESSOS EM ANDAMENTO NÃO PODEM ENSEJAR EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. QUALIFICADORAS SE COMUNICAM A TODOS OS AUTORES DO EVENTO CRIMINOSO. REGIME DE PENA MAIS BRANDO JÁ ESTIPULADO EM SENTENÇA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Elementos inerentes ao tipo penal e processos em andamento não podem ensejar exacerbação das penas bases, devendo ser excluídos;
As qualificadoras do crime se comunicam a todos os autores do evento criminoso, desde que presentes suas ciências e anuências;
Regime de pena mais brando já estipulado em sentença;
Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
29/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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