TJAC 0020256-16.2007.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício da contagem do prazo da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STF.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício da contagem do prazo da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STF.
Data do Julgamento
:
30/06/2011
Data da Publicação
:
06/07/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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