main-banner

Jurisprudência


TJAC 0020289-98.2010.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. 1. Tratando-se de sentença homologatória de acordo extrajudicial, necessário aferir os pressupostos de validade do ajuste, previstos no art. 104, do Código Civil. 2. Presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, adequada a improcedência do reexame para manter a sentença homologatória do acordo, resultando na extinção do processo com resolução de mérito. 3. Reexame improcedente.

Data do Julgamento : 19/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão