TJAC 0020307-56.2009.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA REVERSÃO DE CONCESSÃO PÚBLICA. MOTO-TAXI. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. IMPROVIDO.
Para habilitar-se no processo licitatório de que trata a Lei Municipal n. 1.538/05, o condutor pessoa física, na qualidade de autônomo, deve apresentar declaração, com firma reconhecida, de que não possui vínculo empregatício ou concessão de serviço de transporte de passageiro, não sendo tal exigência ilegal ou inconstitucional, nem violadora do princípio da publicidade dos atos administrativos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA REVERSÃO DE CONCESSÃO PÚBLICA. MOTO-TAXI. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. IMPROVIDO.
Para habilitar-se no processo licitatório de que trata a Lei Municipal n. 1.538/05, o condutor pessoa física, na qualidade de autônomo, deve apresentar declaração, com firma reconhecida, de que não possui vínculo empregatício ou concessão de serviço de transporte de passageiro, não sendo tal exigência ilegal ou inconstitucional, nem violadora do princípio da publicidade dos atos administrativos.
Data do Julgamento
:
22/02/2011
Data da Publicação
:
26/02/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Licenças
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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