TJAC 0020314-43.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A decisão do Conselho de Sentença que, apoiada em elementos concretos constantes dos autos, notadamente a prova oral e pericial, além do reconhecimento pessoal realizado pela vítima, decide pela versão da acusação, não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, de modo que eventual desconstituição do julgado importaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos.
2. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A decisão do Conselho de Sentença que, apoiada em elementos concretos constantes dos autos, notadamente a prova oral e pericial, além do reconhecimento pessoal realizado pela vítima, decide pela versão da acusação, não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, de modo que eventual desconstituição do julgado importaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos.
2. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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