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Jurisprudência


TJAC 0020314-43.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A decisão do Conselho de Sentença que, apoiada em elementos concretos constantes dos autos, notadamente a prova oral e pericial, além do reconhecimento pessoal realizado pela vítima, decide pela versão da acusação, não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, de modo que eventual desconstituição do julgado importaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos. 2. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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