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Jurisprudência


TJAC 0020320-50.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISIONAL DE CONTRATO.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. DEFERIMENTO GRATUIDADE. EFEITO RETROATIVO. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE APELAÇÃO. DESERÇÃO. CONCESSÃO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, portanto, a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto. 3. Apenas a insuficiência do preparo, e não sua ausência , autoriza a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 511 do CPC. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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