TJAC 0020326-96.2008.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO ( REFORMA PARCIAL ). RECURSO ADESIVO. ( MAJORAÇÃO DE VERBA ADVOCATÍCIA ).
1.- Tanto a parte como seu advogado tem legitimidade para pretender a majoração da sucumbência através de Recurso Adesivo.
2.- Em sendo a Fazenda Pública condenada a pagar a verba sucumbencial ( § 4º, do art. 20, do CPC ), os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas delineadas nas alíneas ?a?, ?b?, e ?c?, do § 3º, do art. 20 da Lei de Ritos.
3.- No entanto, não atendida à justa remuneração por equidade em detrimento do trabalho prestado pelo profissional, o valor deve ser majorado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO ( REFORMA PARCIAL ). RECURSO ADESIVO. ( MAJORAÇÃO DE VERBA ADVOCATÍCIA ).
1.- Tanto a parte como seu advogado tem legitimidade para pretender a majoração da sucumbência através de Recurso Adesivo.
2.- Em sendo a Fazenda Pública condenada a pagar a verba sucumbencial ( § 4º, do art. 20, do CPC ), os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas delineadas nas alíneas ?a?, ?b?, e ?c?, do § 3º, do art. 20 da Lei de Ritos.
3.- No entanto, não atendida à justa remuneração por equidade em detrimento do trabalho prestado pelo profissional, o valor deve ser majorado.
Data do Julgamento
:
28/06/2011
Data da Publicação
:
05/07/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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