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Jurisprudência


TJAC 0020329-51.2008.8.01.0001

Ementa
Embargos Infringentes. Matéria. Divergência. Inexistência. Reforma. Impossibilidade. Em sede de Embargos Infringentes não é possível a análise de matéria que não tenha sido objeto de divergência do Acórdão embargado. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal nº 0020329-51.2008.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/05/2011
Data da Publicação : 28/05/2011
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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