TJAC 0020341-26.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3.º, do CPC.
Embora a ação de exibição seja de baixa complexidade, os honorários advocatícios não podem ser estipulados em valor ínfimo, vez que malfere a dignidade do trabalho do profissional, devendo a verba honorária ser redimensionada.
Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3.º, do CPC.
Embora a ação de exibição seja de baixa complexidade, os honorários advocatícios não podem ser estipulados em valor ínfimo, vez que malfere a dignidade do trabalho do profissional, devendo a verba honorária ser redimensionada.
Apelação provida.
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Data da Publicação
:
08/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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