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Jurisprudência


TJAC 0020341-26.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3.º, do CPC. Embora a ação de exibição seja de baixa complexidade, os honorários advocatícios não podem ser estipulados em valor ínfimo, vez que malfere a dignidade do trabalho do profissional, devendo a verba honorária ser redimensionada. Apelação provida.

Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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