TJAC 0020352-60.2009.8.01.0001
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/74. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1. ?Não se verifica a ocorrência da prescrição. Isso porque o prazo se dá com a constatação da invalidez (...). (TJRS, Primeira Turma Recursal Cível, Recurso Inominado nº. 71002174654, Relator Juiz Luis Francisco Franco, j. 16/07/2009)? (TJAC, Câmara Cível, Embargos de Declaração em Apelação Cível 2009.002581-0/0001.00, Rel. Desª. Eva Evangelista, j. 04/12/2009, unânime)?
2. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/74. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1. ?Não se verifica a ocorrência da prescrição. Isso porque o prazo se dá com a constatação da invalidez (...). (TJRS, Primeira Turma Recursal Cível, Recurso Inominado nº. 71002174654, Relator Juiz Luis Francisco Franco, j. 16/07/2009)? (TJAC, Câmara Cível, Embargos de Declaração em Apelação Cível 2009.002581-0/0001.00, Rel. Desª. Eva Evangelista, j. 04/12/2009, unânime)?
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/05/2011
Data da Publicação
:
28/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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