TJAC 0020358-62.2012.8.01.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. DANO COGNITIVO-COMPORTAMENTAL ALIENANTE. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Defluindo da documentação acostada aos autos que o Agravado sofreu dano cognitivo-comportamental alienante em decorrência de acidente de trânsito, correta a fixação do seguro DPVAT no patamar máximo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
2. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. DANO COGNITIVO-COMPORTAMENTAL ALIENANTE. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Defluindo da documentação acostada aos autos que o Agravado sofreu dano cognitivo-comportamental alienante em decorrência de acidente de trânsito, correta a fixação do seguro DPVAT no patamar máximo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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