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Jurisprudência


TJAC 0020362-02.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENA BASE NO MÍNIMO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO VIÁVEL. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Condenação mantida eis que alicerçada nos depoimentos e nas provas materiais; 2. Pena base redimensionada ante a exclusão de elementos exacerbadores infundados; 3. Substituição da pena corporal aplicável; 4. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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