TJAC 0020362-02.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENA BASE NO MÍNIMO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO VIÁVEL. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condenação mantida eis que alicerçada nos depoimentos e nas provas materiais;
2. Pena base redimensionada ante a exclusão de elementos exacerbadores infundados;
3. Substituição da pena corporal aplicável;
4. Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENA BASE NO MÍNIMO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO VIÁVEL. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condenação mantida eis que alicerçada nos depoimentos e nas provas materiais;
2. Pena base redimensionada ante a exclusão de elementos exacerbadores infundados;
3. Substituição da pena corporal aplicável;
4. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão