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Jurisprudência


TJAC 0020362-36.2011.8.01.0001

Ementa
Administrativo. Contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. Interposição de Recurso com efeito suspensivo. Inabilitação para participar de licitação. Impossibilidade. Contra decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, cabe a interposição de recurso de reconsideração, dotado de efeito suspensivo. Afigura-se ilegal a Decisão que inabilitou a apelada para participar de certames licitatórios, uma vez que a sanção imposta pelo Órgão de Controle ainda não está produzindo os seus efeitos legais. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0020362-36.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 28/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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