TJAC 0020366-73.2011.8.01.0001
Direito Administrativo. Obra irregular. Poder de policia. Autoexecutoriedade. Controle judicial. Possibilidade.
A faculdade conferida à Administração Pública de demolir construções irregulares em razão do seu poder de polícia, não afasta a possibilidade de controle dos atos administrativos pela via judicial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020366-73.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Direito Administrativo. Obra irregular. Poder de policia. Autoexecutoriedade. Controle judicial. Possibilidade.
A faculdade conferida à Administração Pública de demolir construções irregulares em razão do seu poder de polícia, não afasta a possibilidade de controle dos atos administrativos pela via judicial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020366-73.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/06/2013
Data da Publicação
:
14/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Intervenção do Estado na Propriedade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco