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Jurisprudência


TJAC 0020366-73.2011.8.01.0001

Ementa
Direito Administrativo. Obra irregular. Poder de policia. Autoexecutoriedade. Controle judicial. Possibilidade. A faculdade conferida à Administração Pública de demolir construções irregulares em razão do seu poder de polícia, não afasta a possibilidade de controle dos atos administrativos pela via judicial. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020366-73.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 14/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Intervenção do Estado na Propriedade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco