TJAC 0020374-16.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RAZÕES DESCONEXAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA.
1. Torna-se impositivo o não conhecimento de matéria que devolve razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
2. A cédula de crédito bancário é título de crédito que admite a cobrança juros capitalizados, no entanto, desde que expressamente pactuados.
3. Constatado a ausência de pactuação da capitalização de juros em período mensal, impõe-se a sua fixação em período anual.
4. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RAZÕES DESCONEXAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA.
1. Torna-se impositivo o não conhecimento de matéria que devolve razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
2. A cédula de crédito bancário é título de crédito que admite a cobrança juros capitalizados, no entanto, desde que expressamente pactuados.
3. Constatado a ausência de pactuação da capitalização de juros em período mensal, impõe-se a sua fixação em período anual.
4. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/12/2014
Data da Publicação
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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