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Jurisprudência


TJAC 0020374-16.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RAZÕES DESCONEXAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. 1. Torna-se impositivo o não conhecimento de matéria que devolve razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal. 2. A cédula de crédito bancário é título de crédito que admite a cobrança juros capitalizados, no entanto, desde que expressamente pactuados. 3. Constatado a ausência de pactuação da capitalização de juros em período mensal, impõe-se a sua fixação em período anual. 4. Recurso conhecido em parte e desprovido.

Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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