TJAC 0020375-06.2009.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO. EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS SATISFEITOS DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.420/2010. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não se vislumbra nenhum prejuízo ao princípio do contraditório uma vez que foi oportunizado ao Ministério Público manifestar-se nos autos.
A alegação de que agira de ofício o juízo não encontra conformação nos autos, pois o reeducando, através de sua defesa, requereu o benefício, tendo o Ministério Público oportunamente se manifestado.
Tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão de indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritivas de direitos.
Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO. EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS SATISFEITOS DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.420/2010. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não se vislumbra nenhum prejuízo ao princípio do contraditório uma vez que foi oportunizado ao Ministério Público manifestar-se nos autos.
A alegação de que agira de ofício o juízo não encontra conformação nos autos, pois o reeducando, através de sua defesa, requereu o benefício, tendo o Ministério Público oportunamente se manifestado.
Tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão de indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritivas de direitos.
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
24/01/2013
Data da Publicação
:
09/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Extinção da Punibilidade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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