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Jurisprudência


TJAC 0020375-06.2009.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO. EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS SATISFEITOS – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.420/2010. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Não se vislumbra nenhum prejuízo ao princípio do contraditório uma vez que foi oportunizado ao Ministério Público manifestar-se nos autos. A alegação de que agira de ofício o juízo não encontra conformação nos autos, pois o reeducando, através de sua defesa, requereu o benefício, tendo o Ministério Público oportunamente se manifestado. Tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão de indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritivas de direitos. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Extinção da Punibilidade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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