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Jurisprudência


TJAC 0020378-53.2012.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PLEITO FORMULADO NA PETIÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ e TJAC. Ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a instituição financeira só faz jus à gratuidade judiciária em condições excepcionais, quando comprovado que efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Precedentes do STJ." (Agravo Regimental n.º 0000699-36.2013.8.01.0000/50000 , Relatora Desª. Regina Ferrari , j. 06 de maio de 2013, Acórdão n.º 091, unânime). b) Recurso improvido.

Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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