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Jurisprudência


TJAC 0020387-15.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR IRRISÓRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Em ações judiciais da espécie, o valor atribuído à causa é meramente estimativo, pois que inexiste conteúdo econômico imediato. Logo, o arbitramento dos honorários deve ocorrer conforme apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 3.º do CPC. 2. Ainda que a ação de exibição de documento seja, via de regra, de baixa complexidade, o valor dos honorários não pode ser arbitrado em patamar irrisório, sob pena de se incorrer em menoscabo à atividade advocatícia. Entendimento jurisprudencial. 3. Apelação provida, para majorar o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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