TJAC 0020389-82.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR IRRISÓRIO. RECURSO PROVIDO.
1. Em ações judiciais da espécie, o valor atribuído à causa é meramente estimativo, pois que inexiste conteúdo econômico imediato. Logo, o arbitramento dos honorários deve ocorrer conforme apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 3.º do CPC.
2. A ação de exibição é de baixa complexidade. Mas mesmo nestes casos o entendimento predominante é o de que o valor dos honorários não pode ser arbitrado em patamar irrisório, sob pena de se incorrer em menoscabo à atividade advocatícia.
3. Apelação provida, para majorar o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR IRRISÓRIO. RECURSO PROVIDO.
1. Em ações judiciais da espécie, o valor atribuído à causa é meramente estimativo, pois que inexiste conteúdo econômico imediato. Logo, o arbitramento dos honorários deve ocorrer conforme apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 3.º do CPC.
2. A ação de exibição é de baixa complexidade. Mas mesmo nestes casos o entendimento predominante é o de que o valor dos honorários não pode ser arbitrado em patamar irrisório, sob pena de se incorrer em menoscabo à atividade advocatícia.
3. Apelação provida, para majorar o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
04/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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