TJAC 0020394-75.2010.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE.
1. Estando a decisão condenatória devidamente fundamentada nas palavras da vítima, bem nos demais elementos probatórios colacionados nos autos, incabível o pleito de absolvição por ausência de provas.
2. Demais disso, restando demonstrado que o roubo fora praticado em concurso de agentes, torna-se imperiosa a manutenção da qualificadora.
3. Por derradeiro, se o magistrado estabelece a pena-base no mínimo legal, não há justificativa para fixar regime inicial mais gravoso.
4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE.
1. Estando a decisão condenatória devidamente fundamentada nas palavras da vítima, bem nos demais elementos probatórios colacionados nos autos, incabível o pleito de absolvição por ausência de provas.
2. Demais disso, restando demonstrado que o roubo fora praticado em concurso de agentes, torna-se imperiosa a manutenção da qualificadora.
3. Por derradeiro, se o magistrado estabelece a pena-base no mínimo legal, não há justificativa para fixar regime inicial mais gravoso.
4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/05/2011
Data da Publicação
:
27/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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