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Jurisprudência


TJAC 0020394-75.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Estando a decisão condenatória devidamente fundamentada nas palavras da vítima, bem nos demais elementos probatórios colacionados nos autos, incabível o pleito de absolvição por ausência de provas. 2. Demais disso, restando demonstrado que o roubo fora praticado em concurso de agentes, torna-se imperiosa a manutenção da qualificadora. 3. Por derradeiro, se o magistrado estabelece a pena-base no mínimo legal, não há justificativa para fixar regime inicial mais gravoso. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 27/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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