TJAC 0020399-29.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. As pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, fazem jus aos benefícios da gratuidade judiciária, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos do processo sem comprometimento da sua existência.
2. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. As pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, fazem jus aos benefícios da gratuidade judiciária, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos do processo sem comprometimento da sua existência.
2. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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