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Jurisprudência


TJAC 0020401-96.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR ÍNFIMO. ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não incidindo a tutela jurisdicional sobre o patrimônio de instituição financeira que se encontra em processo de liquidação extrajudicial, a suspensão ou proibição de ajuizamento de novas ações com fundamento no art. 18, alínea "a", da Lei 6.024/74 não se aplica a processo cautelar de exibição de documentos; Nas causas de pequeno valor, além de outras mencionadas no § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, a fixação dos honorários de sucumbência se dará por apreciação equitativa do juiz; 4. Recurso conhecido e provido para majorar os honorários de sucumbência.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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