TJAC 0020403-37.2010.8.01.0001
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ISONOMIA. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO POR TODOS OS CONCORRENTES. PLEITO ADJUDICADO A UM DOS CONCORRENTES. NULIDADE.
1. O art. 4º da Lei de Licitações prevê o direito público subjetivo de todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos da Administração Pública a fiel observância aos termos da Lei de Licitações.
2. No caso, diante desse cenário em que nenhuma das participantes cumpriram as exigências do Edital, deveria a Comissão de Licitação ter aplicado a regra do § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93, fixando um prazo de 08 (oito) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que geraram a inabilitação ou desclassificação.
3. O princípio da isonomia restou violado pois não foi dado tratamento igual a todos os licitantes. Isso porque se a Demandante foi desclassificada por não observar uma regra do Edital de licitação, da mesma forma deveria ser desclassificada a licitante vencedora, pois também infringiu regras do referido Edital.
4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ISONOMIA. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO POR TODOS OS CONCORRENTES. PLEITO ADJUDICADO A UM DOS CONCORRENTES. NULIDADE.
1. O art. 4º da Lei de Licitações prevê o direito público subjetivo de todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos da Administração Pública a fiel observância aos termos da Lei de Licitações.
2. No caso, diante desse cenário em que nenhuma das participantes cumpriram as exigências do Edital, deveria a Comissão de Licitação ter aplicado a regra do § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93, fixando um prazo de 08 (oito) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que geraram a inabilitação ou desclassificação.
3. O princípio da isonomia restou violado pois não foi dado tratamento igual a todos os licitantes. Isso porque se a Demandante foi desclassificada por não observar uma regra do Edital de licitação, da mesma forma deveria ser desclassificada a licitante vencedora, pois também infringiu regras do referido Edital.
4. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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