TJAC 0020409-73.2012.8.01.0001
CONSUMIDOR.CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TARIFA DE CADASTRO. ADMISSÃO. DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMOLUMENTOS DE REGISTRO. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A tarifa de cadastro quando contratada é válida e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recursos Especiais Repetitivos n.1251.331/RS e 1.255.573/RS.
2. Consistem em encargos abusivos as cláusulas relativas despesas de prestação de serviços e emolumentos de registro de vez que representam despesas inerentes à atividade bancária de interesse exclusivo da instituição financeira que não contemplam serviços efetivamente prestados ao consumidor, constituídos tais encargos unicamente para redução de riscos da atividade do fornecedor, não devendo ser repassados ao consumidor final.
3. Recurso provido em parte.
Ementa
CONSUMIDOR.CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TARIFA DE CADASTRO. ADMISSÃO. DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMOLUMENTOS DE REGISTRO. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A tarifa de cadastro quando contratada é válida e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recursos Especiais Repetitivos n.1251.331/RS e 1.255.573/RS.
2. Consistem em encargos abusivos as cláusulas relativas despesas de prestação de serviços e emolumentos de registro de vez que representam despesas inerentes à atividade bancária de interesse exclusivo da instituição financeira que não contemplam serviços efetivamente prestados ao consumidor, constituídos tais encargos unicamente para redução de riscos da atividade do fornecedor, não devendo ser repassados ao consumidor final.
3. Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Data da Publicação
:
17/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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