TJAC 0020441-78.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO.
1. Nas causas de pequeno valor a fixação dos honorários de sucumbência deve observar os critérios previstos no § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil.
2. Há de se majorar a verba honorária que não remunera condignamente o trabalho desenvolvido pelo procurador constituído.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO.
1. Nas causas de pequeno valor a fixação dos honorários de sucumbência deve observar os critérios previstos no § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil.
2. Há de se majorar a verba honorária que não remunera condignamente o trabalho desenvolvido pelo procurador constituído.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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