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Jurisprudência


TJAC 0020441-78.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Nas causas de pequeno valor a fixação dos honorários de sucumbência deve observar os critérios previstos no § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil. 2. Há de se majorar a verba honorária que não remunera condignamente o trabalho desenvolvido pelo procurador constituído. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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