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Jurisprudência


TJAC 0020452-78.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Restando a autoria comprovada por meio de prova testemunhal, reconhecimento das vítimas e delação do co-autor, não há que se falar negativa de autoria nem tampouco em inexistência de provas. 2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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