TJAC 0020461-69.2012.8.01.0001
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO TECNICA. NÃO PROVIMENTO.
1. Não há excesso de linguagem quando o magistrado, na pronúncia, limita-se a demonstrar, de forma comedida, sem formular um juízo de certeza, a materialidade do crime e os indícios de autoria.
2. Não provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO TECNICA. NÃO PROVIMENTO.
1. Não há excesso de linguagem quando o magistrado, na pronúncia, limita-se a demonstrar, de forma comedida, sem formular um juízo de certeza, a materialidade do crime e os indícios de autoria.
2. Não provimento.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão