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Jurisprudência


TJAC 0020495-15.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. POSSIBILIDADE. 1. Evidencia-se a ausência de interesse recursal do agravante ao sustentar que os juros remuneratórios podem ser pactuados em índice superior a 12% ao ano, porquanto, nesse capítulo, lhe fora favorável a decisão agravada. 2. Não havendo qualquer fato ou argumento novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 3. É lícita a capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie. 4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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