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Jurisprudência


TJAC 0020498-33.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA. EXCLUSÃO. CÁLCULO ARITMÉTICO DA TAXA REMUNERATÓRIA ANUAL E MENSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores. A taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é insuficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, em razão da hipossuficiência do contratante, e manifesta inaptidão para efetivar cálculos contábeis-financeiros, sendo imprescindível a demonstração de cláusula contratual expressa de juros capitalizados para o reconhecimento de sua legalidade. Precedentes do TJAC.

Data do Julgamento : 06/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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