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Jurisprudência


TJAC 0020499-18.2011.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROCESSO PARALISADO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. APELO PROVIDO. 1. A tese da carência de interesse processual executivo em virtude da ausência de bens penhoráveis – adotada pelas Varas Cíveis genéricas da Comarca de Rio Branco à luz do Código de Processo Civil de 1973 –, não se aplica quando a demora do procedimento de execução é imputável exclusivamente ao Poder Judiciário. 2. Ademais, tal tese atualmente não mais se sustenta, a considerar que a consequência típica para a inexistência de bens penhoráveis à luz do Código de Processo Civil de 2015 é a suspensão processual, seguida de arquivamento do feito e do início do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, c/c §§ 1º a 4º). 3. Apelo provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco