TJAC 0020508-77.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES DE TRANSAÇÃO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. PENAS IDÊNTICAS. APLICA-SE APENAS UMA DELAS AUMENTANDO-A EM 1/6 (UM SEXTO).
1. A decisão que concede a transação penal não implica em reconhecimento de culpa, não gera reincidência e não deixa mácula de antecedentes.
2. Embora a sentença tenha considerado as circunstâncias judiciais para justificar a elevação da pena base, esta fixada em 01(um) ano acima do mínimo legalmente previsto, evidente que, afastadas essas causas, inviável a manutenção deste patamar, mostrando-se devida a imposição de reprimenda básica em seu patamar mínimo.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES DE TRANSAÇÃO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. PENAS IDÊNTICAS. APLICA-SE APENAS UMA DELAS AUMENTANDO-A EM 1/6 (UM SEXTO).
1. A decisão que concede a transação penal não implica em reconhecimento de culpa, não gera reincidência e não deixa mácula de antecedentes.
2. Embora a sentença tenha considerado as circunstâncias judiciais para justificar a elevação da pena base, esta fixada em 01(um) ano acima do mínimo legalmente previsto, evidente que, afastadas essas causas, inviável a manutenção deste patamar, mostrando-se devida a imposição de reprimenda básica em seu patamar mínimo.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2013
Data da Publicação
:
28/02/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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