TJAC 0020544-66.2004.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA - MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1- A condenação do apelante se sustenta em robusto conjunto probatório, demonstrando que o acusado é responsável pelos atos lhe imputados. 2- A atenuação da reprimenda decorrente de circunstâncias favoráveis não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. 3- Negado provimento ao apelo. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA - MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1- A condenação do apelante se sustenta em robusto conjunto probatório, demonstrando que o acusado é responsável pelos atos lhe imputados. 2- A atenuação da reprimenda decorrente de circunstâncias favoráveis não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. 3- Negado provimento ao apelo. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/03/2010
Data da Publicação
:
05/04/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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