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Jurisprudência


TJAC 0020589-94.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO 1. A existência de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação do regime inicial semiaberto, quando a pena aplicada estiver entre 04 (quatro) a 08 (oito) anos, não havendo que se falar constrangimento ilegal na fixação do referido regime. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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