TJAC 0020589-94.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO
1. A existência de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação do regime inicial semiaberto, quando a pena aplicada estiver entre 04 (quatro) a 08 (oito) anos, não havendo que se falar constrangimento ilegal na fixação do referido regime.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO
1. A existência de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação do regime inicial semiaberto, quando a pena aplicada estiver entre 04 (quatro) a 08 (oito) anos, não havendo que se falar constrangimento ilegal na fixação do referido regime.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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