TJAC 0020592-20.2007.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA.
1. Tendo os apelados sido surpreendidos por policiais expondo à venda, com violação de direito autoral, 275 (duzentos e setenta e cinco) DVD's e 121 (cento e vinte e um) CD's conhecidos vulgarmente como "piratas", torna inadmissível a tese de adequação social, pois o fato de parte da população adquirir tais produtos não tem o condão de impedir a incidência, diante da conduta praticada, do tipo previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal.
2. O prejuízo causado nesses casos está vinculado sobretudo ao valor econômico dos bens apreendidos, atentando-se para a possibilidade de incidência do princípio da insignificância, mas deve ser aferido, também, o grau de reprovabilidade da conduta, tendo em vista as conseqüências nefastas para as artes, a cultura e a economia do País.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA.
1. Tendo os apelados sido surpreendidos por policiais expondo à venda, com violação de direito autoral, 275 (duzentos e setenta e cinco) DVD's e 121 (cento e vinte e um) CD's conhecidos vulgarmente como "piratas", torna inadmissível a tese de adequação social, pois o fato de parte da população adquirir tais produtos não tem o condão de impedir a incidência, diante da conduta praticada, do tipo previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal.
2. O prejuízo causado nesses casos está vinculado sobretudo ao valor econômico dos bens apreendidos, atentando-se para a possibilidade de incidência do princípio da insignificância, mas deve ser aferido, também, o grau de reprovabilidade da conduta, tendo em vista as conseqüências nefastas para as artes, a cultura e a economia do País.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
22/09/2011
Data da Publicação
:
27/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Violação de direito autoral
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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