TJAC 0020607-18.2009.8.01.0001
Ementa:
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE ? REGRESSÃO -DETERMINAÇÃO DA LEI ? REINÍCIO DO PRAZO - PROGRESSÃO.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE ? REGRESSÃO -DETERMINAÇÃO DA LEI ? REINÍCIO DO PRAZO - PROGRESSÃO.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão.
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
02/09/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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