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Jurisprudência


TJAC 0020607-18.2009.8.01.0001

Ementa
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE ? REGRESSÃO -DETERMINAÇÃO DA LEI ? REINÍCIO DO PRAZO - PROGRESSÃO. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 02/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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