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Jurisprudência


TJAC 0020616-72.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA (ART. 42, DA LEI 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO (ART. 33, § 4º. DA LEI 11.343/06) . QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a fixação da pena base além do seu mínimo legal (Art. 42, da Lei nº 11.343/06), bem como o redutor do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em seu grau mínimo, ante o princípio da proporcionalidade. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 31/10/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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