TJAC 0020675-94.2011.8.01.0001
Apelação Cível. União estável. Requisitos. Inexistência.
A união estável pressupõe convivência duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família, bem como a não ocorrência dos impedimentos matrimoniais. Não demonstrados tais requisitos, mantém-se a Sentença que julgou improcedente o pedido do seu reconhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020675-94.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. União estável. Requisitos. Inexistência.
A união estável pressupõe convivência duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família, bem como a não ocorrência dos impedimentos matrimoniais. Não demonstrados tais requisitos, mantém-se a Sentença que julgou improcedente o pedido do seu reconhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020675-94.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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