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Jurisprudência


TJAC 0020675-94.2011.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. União estável. Requisitos. Inexistência. A união estável pressupõe convivência duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família, bem como a não ocorrência dos impedimentos matrimoniais. Não demonstrados tais requisitos, mantém-se a Sentença que julgou improcedente o pedido do seu reconhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020675-94.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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