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Jurisprudência


TJAC 0020680-82.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LEGÍTIMA. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, SERVIÇOS DE TERCEIROS E GRAVAME ELETRÔNICO ABUSIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É válida a tarifa de cadastro quando contratada e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Precedentes do STJ. 2. Na espécie, mostra-se abusiva a cobrança das tarifas de serviços de terceiros e de gravame eletrônico, por dizerem respeito à atividade típica da instituição financeira. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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