TJAC 0020680-82.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LEGÍTIMA. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, SERVIÇOS DE TERCEIROS E GRAVAME ELETRÔNICO ABUSIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É válida a tarifa de cadastro quando contratada e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Precedentes do STJ.
2. Na espécie, mostra-se abusiva a cobrança das tarifas de serviços de terceiros e de gravame eletrônico, por dizerem respeito à atividade típica da instituição financeira.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LEGÍTIMA. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, SERVIÇOS DE TERCEIROS E GRAVAME ELETRÔNICO ABUSIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É válida a tarifa de cadastro quando contratada e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Precedentes do STJ.
2. Na espécie, mostra-se abusiva a cobrança das tarifas de serviços de terceiros e de gravame eletrônico, por dizerem respeito à atividade típica da instituição financeira.
3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
07/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão