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Jurisprudência


TJAC 0020694-03.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AFASTAMENTO DA PENHORA. INSURGÊNCIA DO CREDOR/EXEQUENTE. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA CONCEDIDA EM PROVEITO DA ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A impenhorabilidade do bem de família é relativa, sendo excepcionada pela própria Lei 8.009/90. A garantia hipotecária torna penhorável o bem de família, se não for comprovado que a entidade familiar deixou de ser beneficiada com a concessão da hipoteca. 2. A míngua de provas contundentes de que o bem objeto da penhora se trata, de fato, de bem de família, não há falar em sua impenhorabilidade, devendo ser reformada a sentença de piso. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 12/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco