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Jurisprudência


TJAC 0020701-63.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. 1. O crime de comércio de arma de fogo previsto no art. 17 da Lei n.º 10.826/2003 é crime próprio, e somente pode ser praticado por comerciante ou industrial, qualidade que a acusação sequer mencionou em relação ao acusado. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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