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Jurisprudência


TJAC 0020730-45.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. ENDOSSO TRANSLATIVO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA, COISA JULGADA, SENTENÇA ULTRA PETITA REJEITADAS. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. 1. Em razão da autonomia das obrigações, ao circular, o título de crédito desvincula-se do negócio jurídico que lhe deu origem, o que equivale a dizer que, uma vez endossado, despicienda a discussão acerca da causa debendi. O endosso translativo concede à nota promissória a literalidade e autonomia necessária a sua circulação. 2. A nota promissória é um título de crédito e, como tal, goza do princípio da autonomia dos direitos nela consignados, desvinculando-se do negócio que lhe deu origem quando posta em circulação. - É defeso ao emitente da nota promissória opor ao endossatário, terceiro de boa-fé, as exceções pessoais que poderia opor ao endossante. 3. A nota promissória, como título de crédito, reúne as características da literalidade, abstração e autonomia, impossibilitando ao emitente, na via dos embargos à execução ajuizada pelo terceiro de boa-fé, discutir a inexigibilidade do débito nela consubstanciada, sem a apresentação de provas robustas capazes de inquinar a sua cobrança. 4. Apelação e reexame necessário providos. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 24/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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