TJAC 0020743-49.2008.8.01.0001
Acórdão n. 9.324
Classe : Embargos de Declaração n.º 0020743-49.2008.8.01.0001/50001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Advogado : Pedro Raposo Baueb
Embargado : Raimundo Alves de França
Advogado : Charles Wilson da Silva Caldera
Advogado : Christian Eduardo Caldera Ramirez
Assunto : Contratos Bancários
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação Cível n. 0020743-49.2008.8.01.0001/50001, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 01 de março de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.324
Classe : Embargos de Declaração n.º 0020743-49.2008.8.01.0001/50001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Advogado : Pedro Raposo Baueb
Embargado : Raimundo Alves de França
Advogado : Charles Wilson da Silva Caldera
Advogado : Christian Eduardo Caldera Ramirez
Assunto : Contratos Bancários
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação Cível n. 0020743-49.2008.8.01.0001/50001, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 01 de março de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
01/03/2011
Data da Publicação
:
22/03/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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