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Jurisprudência


TJAC 0020781-22.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. AGRAVAMENTO DA PENA.CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. 1. Caracteriza-se o delito de posse irregular de arma de fogo quando ela estiver guardada no interior da residência (ou dependência desta) ou no trabalho do acusado, sendo irrelevante a alegação desta pertencer a extraneus. 2. O Prontuário Civil, expedido pela Secretaria de Estado da Polícia Civil do Estado do Acre, bem como Lista de Processos expedido pelo e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, contendo a quantidade de processos, a situação em que se encontram, ou seja, todas as informações necessárias para comprovar a reincidência, há de servir para a aplicação desta agravante.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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