TJAC 0020796-88.2012.8.01.0001
Ementa:
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da não juntada dos instrumentos contratuais, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal de juros, os quais restringem-se tão somente à periodicidade anual.
2. Agravo Regimental que se nega provimento.
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da não juntada dos instrumentos contratuais, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal de juros, os quais restringem-se tão somente à periodicidade anual.
2. Agravo Regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
30/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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