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Jurisprudência


TJAC 0020799-43.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. PRIMEIRO APELANTE: ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. IMPROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em absolvição diante da participação do acusado restar devidamente demonstrada no ilícito penal. SEGUNDO APELANTE: DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 19/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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